Destilados – Brandy – Pisco Chileno (3)

Destilados - Brandy - Pisco Chileno (3)

No final do século XIX e início do século XX, a indústria do pisco no Chile era composta por pequenas destilarias com marcas e mercados próprios. Inicialmente, no Chile, acreditava-se que o termo “pisco” era de origem peruana. No entanto, várias obras literárias e lexicográficas começaram a reconhecer o pisco como uma aguardente apreciada fabricada tanto no Peru como no Chile.

Em 1900, Aníbal Echeverría y Reyes, em sua obra “Voces chilenas”, definiu o pisco como “certa classe de aguardente”. Manuel Antonio Román, padre e lexicógrafo chileno, em seu “Dicionário de Chilenismos e Outras Locuções Viciosas” (1901-1918), explicou que o pisco era uma valiosa aguardente produzida no Peru e no Chile, e que seu nome originava-se no porto peruano de Pisco.

O linguista chileno-alemão Rodolfo Lenz também o mencionou como uma boa aguardente de uva em seu “Dicionário Etimológico das Palavras Chilenas Derivadas de Línguas Indígenas Americanas” (1905-1911).

Em 1916, foi promulgada uma lei que concedia isenção fiscal aos piscos naturais, aqueles produzidos diretamente de uvas especiais sem aditivos e engarrafados pelos próprios produtores. A partir de então, marcas comerciais como “Pisco Lorenzo Bauzá” e “Pisco Tres Erres” começaram a ser desenvolvidas.

Em 1931, por meio de um decreto com força de lei, o governo do presidente Carlos Ibáñez del Campo estabeleceu a denominação de origem “pisco” no Chile para as aguardentes destiladas de uvas das regiões de Copiapó, Huasco, La Serena, Elqui e Ovalle, localizadas nas províncias de Atacama e Coquimbo.

Esses eventos marcaram o reconhecimento e a regulamentação do pisco chileno como uma aguardente distinta e própria, diferenciando-a do pisco peruano.

Em resposta à Grande Depressão na década de 1930, a indústria de pisco chileno foi afetada e as pequenas empresas familiares enfrentaram dificuldades econômicas. Em 1931, nove empresários do setor formaram uma associação informal chamada “Embotellación Única” para controlar a produção e qualidade do pisco. Isso levou à promulgação do decreto com força de lei 181 no mesmo ano. Em maio de 1933, a Cooperativa Agrícola y Control Pisquero de Elqui Limitada, conhecida como Pisco Control, foi estabelecida permanentemente. Essa cooperativa obteve personalidade jurídica e comercializou seu produto sob a marca “Pisco Control”.

Em agosto de 1933, a lei 5231 estabeleceu benefícios tributários e regulamentações mais rigorosas para a denominação de origem do pisco. Reservou o nome “pisco” exclusivamente para as aguardentes destiladas do mosto de uva obtidas em determinadas regiões do Chile. Também proibiu o uso do nome “pisco” para qualquer bebida não elaborada exclusivamente a partir da destilação de uvas dessas áreas.

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