Destilados – Brandy – Pisco Chileno (5)
Denominação de origem e disputa internacional sobre o pisco
O pisco é uma aguardente produzida através da destilação do vinho potável nas regiões III e IV do Chile, de acordo com a legislação chilena. A lei 18455, em vigor desde 1985, estabelece que a denominação de origem “pisco” é reservada para a aguardente elaborada nessas regiões, a partir de variedades de uva específicas. O regulamento da Denominação de Origem Pisco, decretado em 2000, define com mais detalhes as características do produto e sua elaboração.
No entanto, existe uma disputa entre o Chile e o Peru em relação ao uso exclusivo da denominação de origem “pisco”. O Peru argumenta que o nome está intimamente ligado à região de Pisco, onde teria começado a ser produzido desde a época colonial espanhola. O Peru sustenta que deveria ter exclusividade no uso dessa denominação, similar ao caso do “champagne” na França. Por outro lado, o Chile argumenta que o termo “pisco” é igualmente aplicável à aguardente produzida em seu território e que tem sido utilizado para designar essa bebida desde o período colonial. O Chile sustenta que ambos os países têm direito a utilizar a denominação devido à história e aos fatores geográficos e culturais compartilhados.
Essa controvérsia levou a uma disputa internacional na qual ambos os países apresentaram pedidos de registro da denominação de origem “pisco” à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e outras organizações internacionais. Até o momento, o reconhecimento internacional do pisco chileno tem sido amplo e diversificado em diferentes países e acordos comerciais.

Em alguns casos, reconhece-se o “Pisco Chileno” como uma indicação geográfica exclusiva do Chile, enquanto outros países reconhecem a denominação para produtos originários de ambos os países. Alguns exemplos de acordos de reconhecimento incluem Canadá, México, Estados Unidos, Coreia do Sul, Austrália, Turquia, Malásia e Japão. Na União Europeia, tanto o Chile quanto o Peru obtiveram reconhecimento para a denominação de origem “pisco”.
É importante destacar que alguns países rejeitaram os pedidos de registro exclusivo apresentados pelo Peru devido a acordos comerciais ou considerações legais. Por exemplo, França, Itália, Portugal e outros países da União Europeia rejeitaram o pedido do Peru de proteger o uso exclusivo da denominação “pisco” devido a acordos comerciais com o Chile. Outros países, como Bulgária e México, rejeitaram o pedido se representasse um obstáculo ao uso de produtos provenientes do Chile com a denominação “pisco”.
A disputa entre o Chile e o Peru em relação à exclusividade do uso da denominação de origem “pisco” continua, e ambos os países continuam buscando proteger e promover suas respectivas produções de pisco internacionalmente. Enquanto isso, o reconhecimento internacional do pisco chileno tem se expandido em diversos países e acordos comerciais, o que respalda a posição do Chile nessa disputa.
